1. Objeto E Adesão Ao Programa
[Refª. #PROG-A-001]
1.1. O Programa de Afiliados VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO tem por finalidade divulgar os produtos e serviços elegíveis da empresa por meio de indicações realizadas por afiliados cadastrados e aprovados, mediante o reconhecimento de comissões nas condições estabelecidas neste regulamento.
1.2. A inscrição será realizada por meio do formulário disponível na Central do Cliente. A participação definitiva estará condicionada à validação dos dados cadastrais e à aceitação deste regulamento.
1.3. O afiliado declara que fornecerá informações verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se pela exatidão dos dados apresentados.
1.4. A participação no programa não estabelece vínculo empregatício, sociedade, franquia, representação legal ou exclusividade entre as partes. O afiliado atua de forma independente, sem poderes para assumir obrigações, conceder descontos ou celebrar contratos em nome da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
1.5. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá aprovar, recusar, suspender ou encerrar cadastros com base em critérios objetivos relacionados à segurança, à prevenção de fraudes, à conformidade legal e ao cumprimento deste regulamento.
1.6. Sempre que possível e compatível com a investigação, a VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO comunicará os motivos da suspensão ou do encerramento e permitirá ao afiliado apresentar esclarecimentos ou corrigir irregularidades.
2. Divulgação E Utilização Dos Links
[Refª. #PROG-A-002]
2.1. O afiliado poderá divulgar seus links e materiais oficiais em canais próprios ou em outros meios permitidos pela VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, respeitando a legislação aplicável e as regras deste programa.
2.2. É expressamente proibido:
2.2.1. Enviar mensagens comerciais não solicitadas em massa (spam);
2.2.2. Utilizar robôs, cliques artificiais, tráfego automatizado ou mecanismos destinados a gerar indicações fictícias;
2.2.3. Realizar autocontratação ou simular clientes com o objetivo de gerar comissões;
2.2.4. Utilizar indevidamente marcas, logotipos, materiais, domínios ou identidade visual da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO;
2.2.5. Divulgar informações falsas, enganosas ou promessas comerciais não autorizadas;
2.2.6. Praticar fraude, phishing, concorrência desleal ou qualquer atividade ilícita;
2.2.7. Utilizar dados pessoais de terceiros sem base legal adequada;
2.2.8. Modificar links oficiais ou manipular os mecanismos de atribuição de indicações sem autorização;
2.2.9. Adquirir anúncios utilizando a marca VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, suas variações ou palavras-chave relacionadas, quando isso contrariar as políticas de publicidade comunicadas pela empresa.
2.3. O afiliado não poderá oferecer descontos, garantias, condições de pagamento ou funcionalidades em nome da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO sem autorização expressa.
2.4. A utilização da marca e dos materiais promocionais constitui licença limitada, não exclusiva, revogável e intransferível, válida durante a participação no programa e exclusivamente para a divulgação dos produtos autorizados.
2.5. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá solicitar a retirada ou correção de conteúdos promocionais que violem este regulamento, direitos de terceiros ou a legislação aplicável.
2.6. O afiliado deverá identificar de forma clara e adequada a natureza comercial de suas divulgações e sua relação com o programa, quando exigido pela legislação aplicável.
2.7. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO não garante quantidade mínima de indicações, contratações, clientes ou comissões. Os resultados dependem do desempenho das divulgações, da contratação dos serviços e do cumprimento dos critérios de elegibilidade deste regulamento.
3. Comissões E Serviços Elegíveis
[Refª. #PROG-A-003]
3.1. A comissão será de 10% (dez por cento) sobre cada mensalidade efetivamente paga pelo cliente indicado, referente exclusivamente ao serviço VeenCDNTV, enquanto o cliente permanecer ativo e elegível e a participação do afiliado estiver vigente.
3.2. A comissão será calculada sobre o valor elegível efetivamente recebido pela VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, excluídos os valores cancelados, estornados, reembolsados ou objeto de chargeback, bem como tributos incidentes diretamente sobre a operação, quando aplicável e conforme metodologia previamente informada ao afiliado.
3.3. Poderão gerar comissões:
3.3.1. Contratações realizadas por clientes novos, validamente atribuídas ao afiliado;
3.3.2. Novas contratações elegíveis realizadas por clientes preexistentes, desde que a nova contratação seja atribuída ao afiliado conforme os registros do sistema;
3.3.3. Mensalidades subsequentes pagas pelo cliente elegível durante a vigência da participação do afiliado, observadas as demais condições deste regulamento.
3.4. A existência de contrato anterior com a VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO não gera, por si só, direito a comissão. Para clientes preexistentes, deverá existir uma nova contratação elegível, atribuída ao afiliado. Serviços já contratados antes dessa nova contratação não gerarão comissão automaticamente.
3.5. Não gerarão comissões:
3.5.1. Contratações realizadas pelo próprio afiliado;
3.5.2. Contratações realizadas por meio de identidade, e-mail ou outros dados utilizados para contornar as regras de autocontratação;
3.5.3. Contratações simuladas por pessoas vinculadas ao afiliado, quando houver evidência de fraude;
3.5.4. Indicações sem atribuição válida ao afiliado;
3.5.5. Operações fraudulentas, canceladas, estornadas ou não pagas;
3.5.6. Serviços não expressamente contemplados neste regulamento.
3.6. Não haverá pagamento de comissão sobre hospedagem de sites, internet de fibra da Asnet Connect, VPS, registros ou transferências de domínios, certificados SSL, IP dedicado, espaço adicional em disco ou quaisquer outros serviços não expressamente elegíveis.
3.7. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá verificar a legitimidade das indicações, a origem do tráfego e os registros de contratação e pagamento, respeitando a legislação aplicável e a proteção dos dados pessoais.
3.8. Em caso de divergência na atribuição de uma indicação, a VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO analisará os registros disponíveis, incluindo links, códigos de afiliado e registros de contratação. A comissão dependerá de atribuição válida, não sendo garantida exclusivamente pela alegação de que o afiliado participou da divulgação.
4. Ativação Do Cliente E Validação Antifraude
[Refª. #PROG-A-004]
4.1. Para ser elegível à comissão, o cliente indicado deverá:
4.1.1. Ter sua contratação validamente atribuída ao afiliado;
4.1.2. Concluir a contratação do serviço elegível;
4.1.3. Efetuar o pagamento correspondente, devidamente confirmado;
4.1.4. Permanecer em situação regular, sem cancelamento, estorno ou indícios concretos de fraude; e
4.1.5. Cumprir os requisitos técnicos de ativação definidos para o serviço contratado.
4.2. Para o serviço VeenCDNTV, a ativação será confirmada pelos registros operacionais da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, observados os requisitos técnicos aplicáveis. A empresa não poderá recusar uma comissão com base exclusivamente em critérios não informados previamente ou sem relação razoável com a elegibilidade da contratação.
4.3. As comissões ficarão sujeitas a validação antifraude por até 90 (noventa) dias, contados do recebimento de cada pagamento correspondente pela VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, quando necessário para verificar a legitimidade da operação, possíveis estornos, chargebacks ou outras inconsistências justificáveis.
4.4. A retenção ficará limitada, sempre que tecnicamente possível, aos valores e às operações sob análise. A existência de suspeita não autoriza, por si só, o cancelamento definitivo de todas as comissões do afiliado.
4.5. Identificada uma inconsistência, a VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá solicitar esclarecimentos e documentos pertinentes, suspender preventivamente os valores questionados e concluir a análise em prazo razoável.
4.6. Caso a análise demonstre fraude ou pagamento indevido, a VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá cancelar as comissões relacionadas à operação irregular e compensar valores comprovadamente pagos indevidamente, respeitados os limites legais e contratuais. Eventuais prejuízos adicionais poderão ser cobrados mediante demonstração de sua existência e fundamento.
4.7. O prazo de validação de 90 dias constitui período máximo ordinário de análise antifraude, e não autorização para reter indiscriminadamente todas as comissões. Situações excepcionais que exijam investigação adicional deverão possuir justificativa concreta e ser tratadas de forma proporcional, observada a legislação aplicável.
5. Apuração E Pagamento Das Comissões
[Refª. #PROG-A-005]
5.1. As comissões aprovadas serão pagas exclusivamente por meio de crédito de saldo financeiro na Central do Cliente VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, vinculado à conta cadastrada do afiliado.
5.2. O saldo de comissão será destinado à utilização em cobranças futuras de serviços elegíveis disponibilizados pela VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, conforme as funcionalidades da Central do Cliente.
5.3. O saldo de comissão não poderá ser sacado, transferido por PIX, transferido para conta bancária ou convertido em dinheiro por solicitação do afiliado. O mecanismo de pagamento do programa consiste exclusivamente na concessão de crédito interno, conforme as condições previamente aceitas pelo participante e os limites da legislação aplicável.
5.4. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO manterá registros das comissões apuradas, aprovadas, rejeitadas e creditadas, disponibilizando informações suficientes para que o afiliado compreenda os cálculos e possa contestar divergências.
5.5. O afiliado será responsável por fornecer os dados cadastrais e fiscais necessários à correta contabilização das comissões, bem como por cumprir suas obrigações tributárias, conforme a legislação aplicável.
5.6. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá solicitar documentos razoavelmente necessários para confirmar a identidade do titular e a regularidade do cadastro, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
5.7. O crédito será realizado após a confirmação dos requisitos de elegibilidade e a aprovação da comissão. O saldo deverá ser apresentado de maneira identificável na Central do Cliente, com histórico que permita verificar sua origem e utilização.
5.8. O encerramento da participação não autoriza o cancelamento automático de créditos legítimos já adquiridos. Eventuais ajustes deverão decorrer de fraude comprovada, erro material ou outra causa legítima, mediante justificativa e observância da legislação aplicável.
6. Responsabilidades Do Afiliado
[Refª. #PROG-A-006]
6.1. O afiliado será responsável pela criação, administração e manutenção dos canais de divulgação sob seu controle, bem como pelo conteúdo que publicar e pelas atividades de seus colaboradores ou terceiros contratados.
6.2. O afiliado deverá respeitar a legislação aplicável, incluindo as normas de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais, publicidade e defesa do consumidor.
6.3. O afiliado não poderá apresentar-se como funcionário, sócio, representante legal ou agente autorizado da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, nem assumir compromissos em nome da empresa.
6.4. O afiliado responderá por danos decorrentes de suas próprias condutas ilícitas, fraudulentas ou contrárias a este regulamento, desde que demonstrados o fundamento de sua responsabilidade e o nexo com o prejuízo alegado.
6.5. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO não será responsável pela administração dos canais próprios do afiliado, por despesas de divulgação assumidas por ele ou por compromissos que tenha celebrado sem autorização. Esta disposição não exclui responsabilidades legais próprias da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
7. Vigência, Suspensão E Encerramento
[Refª. #PROG-A-007]
7.1. A participação no programa terá início após a aprovação do cadastro e permanecerá vigente até seu encerramento por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, inclusive por e-mail ou notificação na Central do Cliente.
7.2. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá suspender preventivamente a participação quando houver indícios objetivos de fraude, manipulação de indicações, violação de segurança, uso indevido da marca ou outra infração relevante.
7.3. A suspensão poderá limitar o acesso à conta, a geração de novas indicações ou a movimentação dos valores diretamente relacionados à investigação, na medida necessária à proteção da empresa, dos clientes e da integridade do programa.
7.4. Sempre que possível, a VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO informará a natureza da irregularidade e concederá oportunidade razoável para esclarecimento ou regularização. A comunicação poderá ser limitada quando necessária para preservar uma investigação, cumprir obrigação legal ou evitar agravamento da fraude.
7.5. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá encerrar imediatamente a participação diante de fraude comprovada, ilícito grave, violação relevante de segurança ou outra situação que justifique a medida, sem prejuízo da apuração dos valores legitimamente devidos.
7.6. Na data efetiva do encerramento da participação do afiliado, cessará a geração de novas comissões. A partir dessa data, pagamentos posteriores realizados pelos clientes não gerarão novas comissões para o afiliado encerrado, ainda que os clientes tenham sido originalmente indicados por ele.
7.7. Serão preservadas as comissões referentes a mensalidades efetivamente pagas à VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO antes da data do encerramento, desde que as operações sejam elegíveis e atendam aos critérios deste regulamento. As comissões que ainda estiverem dentro do prazo de validação antifraude continuarão sujeitas à análise prevista na cláusula 4, sem perda automática em razão do encerramento.
7.8. Se uma comissão preservada for posteriormente identificada como decorrente de fraude, estorno, chargeback ou pagamento indevido, a VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá realizar o ajuste correspondente, mediante fundamento verificável e observância da legislação aplicável.
7.9. O encerramento por descumprimento contratual não autoriza a perda indiscriminada de todas as comissões anteriores. A eventual exclusão de valores deverá estar relacionada à infração, à irregularidade da operação ou a outro fundamento legítimo.
7.10. Após o encerramento, o afiliado deverá interromper novas divulgações que utilizem a marca e os materiais oficiais da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e remover os materiais de seus canais, conforme solicitado pela empresa, ressalvado prazo razoável para cumprimento quando aplicável.
8. Alterações Do Regulamento
[Refª. #PROG-A-008]
8.1. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO poderá alterar este regulamento para adequação legal, segurança, prevenção de fraudes, ajustes operacionais ou atualização das condições comerciais do programa.
8.2. As alterações serão comunicadas pela Central do Cliente ou pelo endereço eletrônico cadastrado, com indicação da data de vigência e das principais modificações.
8.3. Alterações que reduzam comissões, modifiquem a base de cálculo ou imponham novas restrições materiais não serão aplicadas retroativamente às operações já elegíveis, ressalvadas correções de erros materiais, fraudes e ajustes exigidos por lei.
8.4. Salvo quando a legislação ou uma situação urgente de segurança exigir providência imediata, as alterações materiais serão comunicadas com antecedência razoável. Se o afiliado não concordar, poderá encerrar sua participação, preservados os direitos e as obrigações já constituídos.
8.5. A continuidade da participação após a entrada em vigor de uma alteração será interpretada conforme a legislação aplicável, as condições comunicadas e a necessidade de manifestação de vontade quando exigida.
9. Proteção De Dados E Confidencialidade
[Refª. #PROG-A-009]
9.1. Cada parte deverá cumprir as obrigações legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais que realizar, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
9.2. O afiliado deverá utilizar dados de clientes e potenciais clientes somente para finalidades legítimas e compatíveis com a base legal aplicável, adotando medidas de segurança adequadas e respeitando os direitos dos titulares.
9.3. O afiliado não poderá acessar, copiar, compartilhar ou utilizar informações internas da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, dados de clientes ou informações comerciais confidenciais para finalidades não autorizadas.
9.4. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO tratará os dados cadastrais e operacionais do afiliado para administrar o programa, validar indicações, prevenir fraudes, cumprir obrigações legais e exercer direitos, conforme as informações de privacidade disponibilizadas pela empresa.
10. Disposições Gerais
[Refª. #PROG-A-010]
10.1. A tolerância eventual de uma parte diante do descumprimento de uma obrigação não significará renúncia de direitos ou alteração automática deste regulamento.
10.2. Se alguma disposição for considerada inválida ou inexigível, as demais permanecerão em vigor na medida em que puderem subsistir independentemente da disposição afetada.
10.3. As comunicações relativas ao programa poderão ser realizadas pelos canais oficiais cadastrados, devendo as partes manter seus dados de contato atualizados.
10.4. Este regulamento será interpretado de acordo com as leis brasileiras, sem afastar normas obrigatórias de proteção eventualmente aplicáveis.
10.5. Eventuais controvérsias deverão ser inicialmente submetidas a tentativa de solução amigável. Permanecerá assegurado o acesso ao Poder Judiciário, observado o foro legalmente competente e as regras obrigatórias aplicáveis ao caso.
10.6. Ao aderir ao Programa de Afiliados Veen, o participante declara ter tido acesso a este regulamento, compreendido suas condições e concordado com as regras aplicáveis à sua participação.
Veen ©2020 - 2026 | CNPJ. 39.496.874/0001-17. Produzido com
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