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Regras de Conduta

Para utilizar os planos/serviços da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO,
o cliente deve ler e concordar com os Termos Legais, descritos abaixo:

Última Atualização: 19/02/2025

Regras de Conduta

CONTEÚDO


Para utilizar os planos/serviços da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, nº CNPJ. 39.496.874/0001-17, o cliente deve ler e concordar com os Termos Legais,, descritos abaixo:


[Refª. #RC-001]

1º. Aplicação da Regra


[Refª. #RC-002]

2º. Utilização Ilegal


[Refª. #RC-003]

3º. Reconhece e Concorda


[Refª. #RC-004]

4º. Referências


VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
nº CNPJ. 39.496.874/0001-17

Refª. #RC-001

1°. APLICAÇÃO DA REGRA


1.1. Você concorda em "não" hospedar, exibir, carregar, modificar, publicar, transmitir, atualizar, ou compartilhar qualquer informação que se aplica nos itens logo a baixo:

1.1.1. O mesmo se aplica nos Termos e Condições de Uso | Veen.HOST, da empresa VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO,segue link: Clique aqui.


VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
nº CNPJ. 39.496.874/0001-17

Refª. #RC-002

2°. UTILIZAÇÃO ILEGAL


2.1. Utilização ILEGAL incluem-se, mas não se limitam, à:

2.1.1. Material não-autorizado protegido por leis de propriedade intelectual e industrial, incluindo, leis de direitos autorais (artigo 184 do Código Penal), marcas ou patentes (Art.195 da Lei 9.279/96);

2.1.2. Pornografia infantil (crime previsto no artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 - Pena de 2 a 6 anos de prisão e multa);

2.1.3. Pedofilia (o Código Penal Brasileiro não possui legislação específica para pedofilia, porém, por tratar-se de contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduz-se juridicamente nos crimes de estupro, crime previsto no Art. 213 do Código Penal e como atentado violento ao pudor, crime previsto no Art. 214 do Código Penal, ambos com pena de 6 a 10 anos de prisão e ainda considerados como crime hediondos - Art.247 da Lei 8.069/90 "ECA");

2.1.4. Exploração sexual (crime previsto no Art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Pena de 4 a 10 anos de prisão e multa);

2.1.5. Jogos de azar (contravenção penal prevista no decreto-lei nº 3.688/1941, do Código Penal - Pena de 3 meses a 1 ano de prisão - Art. 50 da L.C.P);

2.1.6. Calúnia (Art. 138 do Código Penal);

2.1.7. Difamação (Art. 139 do Código Penal);

2.1.8. Injúria (Art. 140 do Código Penal);

2.1.9. Ameaça (Art. 147 do Código Penal);

2.1.10. Divulgação de segredo (Art. 153 do Código Penal);

2.1.11. Furto (Art. 155 do Código Penal);

2.1.12. Dano (Art. 163 do Código Penal);

2.1.13. Escárnio por motivo de religião (Art. 208 do Código Penal);

2.1.14. Incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal);

2.1.15 Apologia do fato criminoso ou do autor de crime (Art. 287 do Código Penal);

2.1.16. Falsa identidade (Art. 307 do Código Penal);

2.1.17. Inserção de dados falsos em sistema de informações - Ex: fazer cadastro falso ao contratar os serviços da Veen. (Art. 313-A do Código Penal);

2.1.18. Adulterar dados em sistema de informações (Art. 313-B do Código Penal);

2.1.19. Exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do Código Penal);

2.1.20. Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia, Etc. (artigo 20 da Lei 7.716/89);

2.1.21. Crime de Concorrência Desleal (Art.195 da Lei 9.279/96);

2.1.22. Interceptação de comunicações de informática (Art.10 da Lei 9.296/96);

2.1.23. Crimes Contra Software - Pirataria (Art.12 da Lei 9.609/98);

2.1.24. Crimes Contra a Economia Popular - Ex: correntes, pirâmides, etc. (Lei n.º 1.521);

2.1.25. Crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências. (Lei n.º 314, de 13 de março de 1967).


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nº CNPJ. 39.496.874/0001-17

Refª. #RC-003

3°. RECONHECE E CONCORDA


3.1. O uso dos planos/serviços da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, incluindo qualquer conteúdo que você enviar, estará conforme este contrato e todas as leis, regras e regulamentos locais, estaduais, nacionais e internacionais aplicáveis.

3.2. Você não coletará ou colherá (ou permitirá que outra pessoa colete ou colha) nenhum conteúdo de usuário (conforme definido abaixo) ou nenhuma informação não pública ou pessoalmente identificável sobre outro usuário, ou qualquer outra pessoa, ou entidade sem seu consentimento prévio expresso por escrito.

3.3. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO reserva-se o direito de modificar, alterar ou descontinuar qualquer aspecto dos planos/serviços, incluindo, sem limitação, preços e taxas para os mesmos, a qualquer momento.

3.4. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, alerta: abuso verbal, físico, escrito ou de outro tipo (incluindo ameaças de abuso ou retaliação) contra qualquer um de nossos funcionários, ou equipe de suporte, ou seus usuários autorizados, ou representantes, resultará no encerramento imediato de sua conta.

3.5. A VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, apoia a liberdade de expressão é defender o direito fundamental de todos os cidadãos expressar suas opiniões, ideias e críticas. É um dever e uma condição para que uma sociedade democrática prospere.

3.5.1. Por que apoiar a liberdade de expressão?

        a. Permite que os cidadãos manifestem suas convicções e correntes políticas;

        b. Permite que os cidadãos cobrem seus governantes e exijam mudanças;

        c. Permite que a sociedade se desenvolva e se construa de forma justa;

        d. Permite que o cidadão expresse sua escrita de forma natural, utilizando o teclado de computador com letras minúsculas e maiúsculas ao conversar com a equipe da VEEN XMOTORS.APP TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.

3.5.2. A liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida nos limites da lei. Seguem nos (Item. 2. UTILIZAÇÃO ILEGAL) desta mesma página.


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nº CNPJ. 39.496.874/0001-17

Refª. #RC-004

4°. REFERÊNCIA


LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, Lei 9.279/1996, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm, acesso em: 17/02/2025.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, Lei 8.069/1990, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm, acesso em: 17/02/2025.

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Lei 3.688/1941, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm, acesso em: 17/02/2025.

LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996, Lei 9.296/1996, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm, acesso em: 17/02/2025.

LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, Lei 9.609/1998, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm, acesso em: 17/02/2025.

LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951, Lei 1.521/1951, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1521.htm, acesso em: 17/02/2025.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Lei 2.848/1940, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm, acesso em: 17/02/2025.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, Lei 7.716/1989, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm, acesso em: 17/02/2025.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, Lei 13.146/2015, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm, acesso em: 17/02/2025.

Nenhum reembolso será processado se você violar qualquer uma das “Regras de Conduta” acima.


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nº CNPJ. 39.496.874/0001-17